(a minha proposta para o projeto)
PROGRAMA DA REQUALIFICAÇÃO
A intervenção abrange duas áreas distintas mas concomitantes:
Área Edificada, original, do Cinema Gardunha, tal como construída em 1957 – adiante também designada ‘Área Principal’;
Área Edificanda, a implantar no terreno adquirido pelo Município do Fundão que restou da demolição do edifício confinante com o Cinema Gardunha na Rua Jornal do Fundão – adiante também designada ‘Anexo’.
2. ANEXAÇÃO
O projeto da reconstrução considera o terreno do prédio urbano contíguo (a leste) ao Cine-Teatro, de modo a possibilitar a utilização dessa área acrescida para Anexo da ‘Área Principal’ e criação de espaços complementares a esta, incluindo a possibilidade de comunicação interior entre essa área complementar de anexo e a área principal.
3. A AFETAÇÃO de cada uma das áreas – principal e complementar – obedecerá a princípios de bases distintas, subordinando-se:
a reconstrução do edificado principal (Cine-Teatro original) primordialmente à preservação da memória social e cultural do edifício original; e
o edificando complementar à criação de novas valências que venham a ser incluídas no plano de utilização de equipamentos culturais e sociais da cidade e do concelho.
4. DESTINO DA ÁREA PRINCIPAL: O edifício do Cine-Teatro será exclusivamente destinado a atividade cultural, com preponderante afetação das instalações às artes e especial dedicação do espaço a cinema e às artes de palco.
4.A. O EDIFICADO PRINCIPAL (Cine-Teatro) manterá os espaços de plateia e balcão com a implantação, a superfície e a disposição originais, devendo:
os lugares de espectadores ser em número tanto quanto possível aproximado ao pré-existente;
as áreas de foyer, de circulação e acessórias manter localização e dimensões tanto quanto possível aproximadas às originais;
ser estudada a possibilidade de aumento das dimensões do palco, da teia e do fosso de orquestra – designadamente pela inclusão de superfícies conseguidas pela anexação do edificando contíguo ao edifício original e/ou reconfiguração do espaço posterior ao palco original – sempre sem prejuízo do espetro de imagem e da visibilidade da tela de projeção e de toda a superfície de palco;
a conceção dos espaços ter em atenção a possibilidade de utilização de mobiliário e equipamento de estilo idêntico ao dos originais.
4. B. INOVAÇÕES ESSENCIAIS
| O princípio de manutenção do número de lugares para espectadores poderá ser reduzido por supressão das primeiras duas/três filas da plateia original, em favor da reconfiguração da área de palco e do fosso de orquestra;
| Será estudada e ensaiada em projeto a possibilidade de instalação de uma plataforma de cobertura do fosso de orquestra, para servir de assento a três filas de cadeiras/poltronas para espectadores;
| Poderá ser criada uma segunda tela para projeção de cinema, retrátil e pendente da cobertura para o interior, no espaço aéreo frontal à área do original balcão – por modo a que este espaço do 2º piso funcione como estúdio de cinema (com lotação de cerca de 250 cadeiras/poltronas).
| Será estudada e ensaiada em projeto a possibilidade de instalação de uma plataforma de cobertura do fosso de orquestra, para servir de assento a três filas de cadeiras/poltronas para espectadores;
| Poderá ser criada uma segunda tela para projeção de cinema, retrátil e pendente da cobertura para o interior, no espaço aéreo frontal à área do original balcão – por modo a que este espaço do 2º piso funcione como estúdio de cinema (com lotação de cerca de 250 cadeiras/poltronas).
5. O EDIFICANDO COMPLEMENTAR ocupará toda a superfície, atualmente descoberta, contígua ao edifício do Cine-Teatro pelo alçado posterior e a leste deste, com a cércea de quatro pisos acima da cota de soleira – sendo o quarto piso recuado e com a dimensão e implantação que respeite a regulamentação de edificações urbanas aplicável – e constituirá um anexo do Cine-Teatro, composto de divisões aptas a gabinetes, salas de aula e demais divisões adequadas a escola, laboratórios/oficinas próprias para ensino e prática de artes e secretariado, tendo particularmente em atenção:
| a possibilidade de uma parte da área edificanda, no seu alçado poente, ser afetada a extensão de instalações do Cine-Teatro e/ou assegurar a comunicação interior entre os dois edifícios, ao nível do primeiro piso e, no caso de o projeto contemplar a utilização do terraço descoberto que faz a cobertura do Cine-Teatro, também ao nível deste;
| a afetação de uma parte da área edificanda, na confinância com o ‘Edificado’ do Cine-Teatro, a zona de acesso desde o exterior e circulação para as instalações do novo imóvel edificando e para o interior do Cine-Teatro, mas concebida e implantada por forma a permitir a autonomia de cada uma das áreas (principal e complementar) relativamente à outra.
| a afetação de uma parte da área edificanda, na confinância com o ‘Edificado’ do Cine-Teatro, a zona de acesso desde o exterior e circulação para as instalações do novo imóvel edificando e para o interior do Cine-Teatro, mas concebida e implantada por forma a permitir a autonomia de cada uma das áreas (principal e complementar) relativamente à outra.
6. A COMUNICABILIDADE entre o Edifício do Cine-Teatro e a Área Complementar edificanda (Anexo) será meramente funcional – por modo a permitir a utilização das infraestruturas de auditório, palco e áreas técnicas no primeiro piso e de auditório/esplanada ao ar livre que venha a ser previsto para o terraço de cobertura – mantendo-se os dois imóveis distintos e autónomos e não sendo constituídas servidões reais sobre o prédio do Cine-Teatro.
8. FACHADAS, ENQUADRAMENTO E TRAÇA
O Edifício do Cine-Teatro manterá a volumetria, a cércea e a configuração exterior que tem desde a construção original, com as fachadas e as portadas, janelas e suas molduras tais como desde 1958.
O edificando Anexo terá configuração exterior que assegure o harmonioso enquadramento com a do Edifício Principal (Cine-Teatro), designadamente quanto a volumetria e a revestimentos e cor da fachada norte, que dá para a Rua Jornal do Fundão.
O Edifício do Cine-Teatro manterá a volumetria, a cércea e a configuração exterior que tem desde a construção original, com as fachadas e as portadas, janelas e suas molduras tais como desde 1958.
O edificando Anexo terá configuração exterior que assegure o harmonioso enquadramento com a do Edifício Principal (Cine-Teatro), designadamente quanto a volumetria e a revestimentos e cor da fachada norte, que dá para a Rua Jornal do Fundão.
* Proposta de programa elaborada em 2006 e atualizada em 2016
