Ex.mo Senhor Diretor:
Tendo recebido de V. Exª uma comunicação epigrafada de “Restituição de prestações indevidamente pagas” e presumindo que corresponde ao meu direito de audição prévia, estipulado por lei, aquilo que V. Exª refere como “pode responder por escrito a esta Nota de Reposição, no prazo de 10 dias úteis” sob pena de me mover processo de execução fiscal – estou por este meio a exercer essa ‘possibilidade’, dizendo o seguinte:
1. Comunica-me V. Exª – supondo eu que no gozo do ‘jus imperii’ conferido ao Estado – que devo devolver o que refere ser “prestações indevidamente pagas”, sendo que do resto da comunicação deduzo referir-se temporalmente a Março de 2014 e tratar-se de prestações de subsídio de desemprego, já que do Estado apenas recebi essa prestação, por efeito de ter ficado desempregada quando ele, Estado, decidiu extinguir o posto de trabalho para que abrira concurso público em que me graduou em 1º lugar e, concomitantemente, me comunicou que passava a estar desempregada e a receber o apoio que ele mesmo, Estado, atribuiu, calculou e me prestou.
2. Embora a lei imponha às autoridades administrativas a obrigação de fundamentarem os seus atos, V. Exª diz-me que devo pagar, mas não me diz o quê – no sentido de que não me diz porque devo, de que factos e normas decorre a pretensa dívida, como se fez o cálculo de tal dívida, quem errou no cálculo das prestações para me ter sido pago o que agora parece que não deveria tê-lo sido, ou o que é que eu terei feito (se fiz) para que essa pessoa (se existe) tenha cometido o erro (se o houve) de pagar (se pagou) quando me entregou (se entregou) o dinheiro que devia ficar no Estado (se devia).
Isto é, diz-me V. Exª que eu pague apenas porque V. Exª mo diz.
(Permito-me significar-lhe que não ponho em causa a confiabilidade da sua palavra – mas não acho que ela, por muito boa que seja, configure fonte de Direito à luz do sistema jurídico vigente, neste que é um Estado de Direito, suposto que malgré tout continua a sê-lo).
3. Afirmando, sem equívocos, que pagarei ao Estado tudo o que for de lei, uso o direito que V. Exª me refere na sua comunicação para solicitar que as omissões apontadas no número anterior sejam esclarecidas.
4. De igual modo, solicito que, sendo caso disso, me seja esclarecido se ao reclamarem o pagamento em apreço, obedecem esses Serviços a determinação do Governo no sentido de se fazer um confisco nacional aos desempregados (os que mais “vivem acima das suas possibilidades” segundo a doutrina muito propagandeada), se o valor de € 27,67 que me pedem corresponde a qualquer ato de estado de necessidade para equilíbrio de tesouraria (se for reclamada de 500.000 desempregados coletará perto de 14 milhões de euros, certamente muito úteis para fins superiores do Estado, como a compra de automóveis de luxo destinados a serem rifados entre os faturados-colaboradores do Ministério das Finanças e/ou outros), ou se corresponde a algum outro critério não subsumível ao controlo do Tribunal Constitucional – quer dizer, à lei – tal como o incitamento à emigração ou ao suicídio que, de modo objetivo e técnico, tem sido lançado contra as pessoas que, como eu, o Governo decidiu não caberem nos ajustes da sua (dele) despesa.
Sublinho que faço estas perguntas com o concreto e objetivo propósito de esclarecer dúvidas essenciais que a omissa fundamentação de V. Exª me deixa, no momento de decidir se peço ou não a familiares e/ou amigos que me emprestem o valor que por V. Exª diz que devo.
Em suma – e porque V. Exª me comunicou que “Caso considere que não deve este valor à Segurança Social, pode responder por escrito…” e que devo “justificar os motivos”, serve a presente para manifestar que considero que não devo, pelo motivo de que quem me diz que devo não me diz, como deve, as razões por que eu devo, se é que devo.
Aceite, Ex.mo Senhor, a expressão do meu respeito pela ingrata função que a V. Exª é carregada, por um qualquer dever sobre que não posso nem me cabe pronunciar-me.
Atentamente,