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O embaraço constitucional
Foi longo o tempo para o judicial ser reconhecido como o guarda dos guardas, e ainda assim com acidentes vários no Ocidente. Mas a regra de que agora é o tempo dos povos não admite que o Executivo coloque o judicial na situação de adversário, porque sendo íntegro não consegue colocá-lo no papel de inimigo, mas consegue chamar para si próprio a situação do arbítrio.
Foi longo o tempo para o judicial ser reconhecido como o guarda dos guardas, e ainda assim com acidentes vários no Ocidente. Mas a regra de que agora é o tempo dos povos não admite que o Executivo coloque o judicial na situação de adversário, porque sendo íntegro não consegue colocá-lo no papel de inimigo, mas consegue chamar para si próprio a situação do arbítrio.
Se a Constituição é um embaraço, ela própria estabelece os mecanismos necessários para que o embaraçado Executivo promova a alteração, contando com a rejeição, no caso de não conseguir convencer que é o interesse público que o exige, e não o evangelho liberal repressivo que orienta o Ocidente em decadência.
Sem isso seria eventualmente, e ilegalmente, violada mesmo que o acordo assinado com a troika o exigisse e fosse obedecido.
A Reforma do Estado
A questão da reforma do Estado, já dotada da proposta diretiva, com agenda adicional anunciada e que desafia todos os leitores interessados ao esforço de lhe encontrar um principio orientador, parece ser excessiva na denominação, embora mais contida do que a antes anunciada refundação do Estado. Mas não escapa a um crescendo de perplexidades quando uma autoridade em exercício se declara inquieta sobre a possibilidade de a estrutura constitucional vigente conduzir a um Estado totalitário.
A questão da reforma do Estado, já dotada da proposta diretiva, com agenda adicional anunciada e que desafia todos os leitores interessados ao esforço de lhe encontrar um principio orientador, parece ser excessiva na denominação, embora mais contida do que a antes anunciada refundação do Estado. Mas não escapa a um crescendo de perplexidades quando uma autoridade em exercício se declara inquieta sobre a possibilidade de a estrutura constitucional vigente conduzir a um Estado totalitário.
Com simplicidade, talvez não excessiva, o problema que aflige a comunidade portuguesa traduz-se em necessitar trabalho e pão na mesa. Um objetivo que deve ser partilhado sem diferenças de estatuto político ou social numa comunidade de afetos que se chama Nação, e que por isso torna evidente que a reforma do Estado implica, em primeiro lugar, o abandono de critérios destrutores desse cimento fortalecido em séculos, que deve ser poupado a intervenções fraturantes e a conceitos descuidados das leituras que entram em exercício contraditório.
Da reforma do Estado, respeitando a principiologia da União, tratam os eleitorados aos quais compete orientar a formulação da estrutura do poder.
A tranquilidade que se pede à população afetada pela crise tem relação exigente com a autenticidade do exercício do poder.
Adriano Moreira, no DN (extractos)