Nas últimas semanas, está em cima da mesa da discussão nacional a questão do apoio do Estado ao sector privado do ensino.
Sempre com o tema da crise financeira como pano de fundo, de um lado o Governo enfoca a racionalização/redução da despesa pública, do outro os empresários do ensino particular apontam para o problema pela janela dos cortes no apoio público e da (in)sustentabilidade económica de colégios privados.
Para quem analisa a questão livre do critério dos interesses e baseado apenas nos princípios, a linha de rumo parece elementar. A mim, parece-me (coluna ao lado).
Com o estilo que é privilégio de quem tem a palavra servida por largas vias de pensamento, o Rui Pelejão fez na A.23 uma reflexão que acho dever guardar nos meus arquivos (em baixo).
Sempre com o tema da crise financeira como pano de fundo, de um lado o Governo enfoca a racionalização/redução da despesa pública, do outro os empresários do ensino particular apontam para o problema pela janela dos cortes no apoio público e da (in)sustentabilidade económica de colégios privados.
Para quem analisa a questão livre do critério dos interesses e baseado apenas nos princípios, a linha de rumo parece elementar. A mim, parece-me (coluna ao lado).
Com o estilo que é privilégio de quem tem a palavra servida por largas vias de pensamento, o Rui Pelejão fez na A.23 uma reflexão que acho dever guardar nos meus arquivos (em baixo).
3 passos simples de um raciocínio elementar:
O Ensino é uma missão primordial do Estado. Deve ser assegurado pela administração pública a todos, gratuitamente ou a “preço político” e com a qualidade que a evolução das ciências, das tecnologias e da pedagogia permitam.
O ensino como actividade privada, enquanto actividade paralela àquela que ao Estado compete e a que o Estado está obrigado a levar a todos, deve ter todas as prerrogativas da livre iniciativa privada e só essas – não sendo de aceitar, como princípio, que a iniciativa privada receba para uma actividade empresarial e com fins lucrativos dinheiros públicos de que o Estado carece para ele próprio prosseguir objectivos de interesse público.
Nos casos em que o Estado não disponha de meios (estabelecimentos de ensino público) para cobrir o território e a população, e em que a missão pública seja assegurada por estabelecimentos de ensino particular, é dever do Estado proporcionar aos alunos o acesso ao Ensino em condições idênticas às daqueles que têm lugar nos estabelecimentos oficiais. Esse dever cumpre-se de uma de duas formas: ou assegurando condignos transporte e alimentação aos alunos que tenham de deslocar-se para frequentarem o Ensino Público; ou, se essa deslocação for indesejável ou injustificadamente incómoda (se, por exemplo, obrigar a percursos de mais de 25-30 Km) protocolar com as escolas privadas o acolhimento de alunos subsidiados por dinheiros públicos.
Corolário do regime – excepcional e pontual – de subsidiação de alunos para estudarem em escolas privadas: que usufruam de tratamento rigorosamente igual ao dos alunos pagantes.
Corolário do licenciamento de escolas privadas: que os seus alunos se submetam a avaliação (no final de cada ciclo) em escolas públicas e por meio das mesmas provas a que são sujeitos os alunos do ensino público.
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