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P.S. contesta operação Fundatur

Nota de imprensa do Secretariado e da Bancada do Partido Socialista na Assembleia Municipal do Fundão (22.Nov.2007):
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O Secretariado do Partido Socialista e a Bancada Socialista na Assembleia Municipal do Fundão, participando do público conhecimento dos termos em que a Câmara Municipal adquiriu acções da sociedade anónima “Fundatur, S.A.” e de imediato se apresentou a integrar um órgão de administração daquela sociedade anónima privada, vem por este meio denunciar os actos do executivo concelhio que violaram a lei e postergaram as competências da Assembleia Municipal – manifestando publicamente o seguinte:

A Câmara Municipal, por deliberação votada pelo seu presidente e pelo grupo de vereadores que lhe é afecto, adquiriu acções de participação na sociedade “Fundatur”, coincidindo essa aquisição com o momento de eleições para os órgãos sociais daquela sociedade privada.

Tal deliberação foi tomada pelo executivo municipal sem que a intenção de participação numa sociedade anónima tivesse sido submetida à apreciação e autorização da Assembleia Municipal – sendo que é da Assembleia a competência única e exclusiva para autorizar o Município a participar em empresas privadas, por expressa prescrição da lei (Lei 169/99, de 18.Set. e Lei 5-A/2002, de 11.Jan.), acrescendo que a lei impõe que seja a Assembleia Municipal a fixar as condições gerais da participação.

A Câmara Municipal, através do voto do seu presidente e dos vereadores que lhe são afectos, não se coibiu, assim, de violar a lei e o princípio de separação de competências dos órgãos municipais. Do mesmo passo, desrespeitou a Assembleia Municipal, órgão deliberativo máximo do Concelho. E, de uma assentada, prescindiu da intervenção do órgão competente para fixar as condições gerais da participação do Município na sociedade privada em questão, como a lei claramente exige.

Tanto ou mais gravemente do que todas as apontadas ilegalidades, a Câmara ignorou e passou por cima de uma outra indispensável deliberação da Assembleia Municipal: a de verificar que a sociedade privada em causa prosseguisse interesse público e, ainda, de que se contivesse dentro das atribuições cometidas aos municípios. Só verificados esses dois pressupostos pode o Município participar numa empresa privada – e a verificação desses pressupostos passa pela autorização que, nos termos da lei, é competência única e exclusiva da Assembleia Municipal.

Agiu de modo reprovável a Câmara ao conduzir-se como se estivesse acima da lei. Agiu de modo censurável ao ignorar as competências próprias da Assembleia Municipal, desrespeitando um órgão e os seus membros eleitos para representarem os munícipes. Agiu de modo pelo menos leviano ao entregar a pessoas afectas à sua maioria política o controlo de uma sociedade privada, concorrente de uma empresa municipal. Agiu de modo deplorável ao desprezar os interesses do Município protegidos pela lei que violou e ao atentar, assim, contra as mais elementares regras do Estado de Direito, da Democracia e da Ética Política.