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Cinema Gardunha 
- Proposta de um munícipe -
Reabilitação do espaço de cine-teatro com a inclusão e o aproveitamento do novo edifício a construir no terreno municipal adjacente.
Valorização de um plano municipal de utilização dos equipamentos públicos destinados a atividades culturais, cívicas e sociais.

1. OBJETO E ÁREA DA INTERVENÇÃO
A intervenção abrange duas áreas distintas mas concomitantes:
Área Edificada, existente, do espaço coberto do Cine-Teatro Gardunha e sua cobertura – adiante também designada ‘Área Principal’ e ‘Edificado’;
Área Edificanda, correspondente ao terreno que atualmente é constituído por superfície descoberta e que restou da demolição do prédio urbano sito na Rua Jornal do Fundão, confinante com o alçado posterior do Cine-Teatro Gardunha – adiante também designada ‘Área Complementar’ e ‘Edificando’.
2. ANEXAÇÃO
O projeto da reconstrução incluirá e considerará o terreno do prédio urbano contíguo (a leste) ao alçado posterior do Cine-Teatro e que é propriedade do Município do Fundão, de modo a possibilitar a utilização dessa área acrescida para expansão de partes integrantes da ‘Área Principal’ e/ou criação de espaços complementares a esta, incluindo a possibilidade de comunicação interior entre essa área complementar e a área principal.
3. A AFETAÇÃO de cada uma das áreas – principal e complementar – obedecerá a princípios de bases distintas, subordinando-se
a reconstrução do edificado principal (Cine-Teatro original) primordialmente à preservação da memória social e cultural do edifício original; e
o edificando complementar à criação de novas valências, já previstas ou que venham a ser incluídas no plano de utilização de equipamentos culturais e sociais da cidade e do concelho.
4. DESTINO DA ÁREA PRINCIPAL: O edifício do Cine-Teatro será exclusivamente destinado a atividade cultural, com preponderante afetação das instalações às artes e especial dedicação do espaço a cinema e às artes de palco.
5. O EDIFICADO PRINCIPAL (Cine-Teatro) manterá os espaços de plateia e balcão com a implantação, a superfície e a disposição originais, devendo:
os lugares de espetadores ser em número tanto quanto possível aproximado ao pré-existente;
as áreas de foyer, de circulação e acessórias manter localização e dimensões tanto quanto possível aproximadas às originais;
ser estudada a possibilidade de aumento das dimensões do palco, da teia e do fosso de orquestra – designadamente pela inclusão de superfícies conseguidas pela anexação do edificando contíguo ao edifício original e/ou reconfiguração do espaço posterior ao palco original – sempre sem prejuízo do espetro de imagem e da visibilidade da tela de projeção e de toda a superfície de palco;
a conceção dos espaços ter em atenção a possibilidade de utilização de mobiliário e equipamento de estilo idêntico ao dos originais.
6. O EDIFICANDO COMPLEMENTAR ocupará toda a superfície, atualmente descoberta, contígua ao edifício do Cine-Teatro pelo alçado posterior e a leste deste, com a cércea de quatro pisos acima da cota de soleira – sendo o quarto piso recuado e com a dimensão e implantação que respeite a regulamentação de edificações urbanas aplicável – e será composto de divisões aptas a gabinetes, salas de aula e demais divisões adequadas a escola, laboratórios/oficinas próprias para ensino e prática de artes e secretariado, tendo particularmente em atenção:
a possibilidade de uma parte da área edificanda, no seu alçado poente, ser afetada a extensão de instalações do Cine-Teatro e/ou assegurar a comunicação interior entre os dois edifícios, ao nível do primeiro piso e, no caso de o projeto contemplar a utilização do terraço descoberto que faz a cobertura do Cine-Teatro, também ao nível deste;
a afetação de uma parte da área edificanda, na confinância com o ‘Edificado’ do Cine-Teatro, a zona de acesso desde o exterior e circulação para as instalações do novo imóvel edificando e para o interior do Cine-Teatro, mas concebida e implantada por forma a permitir a autonomia de cada uma das áreas (principal e complementar) relativamente à outra.
7. A COMUNICABILIDADE entre o Edifício do Cine-Teatro e a Área Complementar edificanda será meramente funcional – por modo a permitir a utilização das infraestruturas de auditório, palco e áreas técnicas no primeiro piso e de auditório/esplanada ao ar livre que venha a ser previsto para o terraço de cobertura – mantendo-se os dois imóveis distintos e autónomos e não sendo constituídas servidões reais sobre o prédio do Cine-Teatro.

António Leal Salvado, 15.Dez.2016