OPA hostil sobre a sociedade civil
Estruturas locais do Partido Socialista vieram esta semana a público insurgir-se contra a participação do Município do Fundão na sociedade FUNDATUR, noticiada no último número do Jornal do Fundão. O assunto fez efervescer a opinião pública, indignação veemente de um lado, silêncio afinado e sobranceiro do outro – e por baixo a coincidência com a repartição concertada do controlo de outras colectividades, associações, “forças vivas” do concelho.
O comunicado socialista denuncia uma cadeia de irregularidades – ilegalidades – que o executivo municipal cometeu no caso (com aquela despreocupação tão característica da actual moda das autarquias). A denúncia escalpeliza a ilegalidade da Câmara Municipal e não vale a pena insistir nessa escalpelização, que, diga-se, é no essencial correcta e certeira. Mas é importante que o cidadão comum reflicta sobre esta realidade que é a ligeireza (para não dizer pior) com que os donos e senhores das nossas autarquias confundem interesse público e interesses privados ou pessoais. A confusão começa a ser coisa tão corrente e corriqueira que a sociedade civil já se limita a encolher os ombros. E isto é muito mau sinal.
É desejável a vitalidade das forças vivas do concelho – em que se inclui, naturalmente, a FUNDATUR. A defesa da participação das forças vivas na vida cívica e social do concelho merece a boa cooperação dos órgãos municipais. Mas não é menos evidente que o dever de cooperação da Câmara com as forças vivas não passa por tomar o controlo delas – antes, pelo contrário, por respeitar a sua independência e garantir a sua autonomia relativamente aos órgãos do poder político. Mais ainda: por preservar a independência das forças vivas relativamente às pessoas que só por temporário mandato estão investidas em funções do poder político.
A intervenção da Câmara Municipal do Fundão, assumida em actos apressados (na véspera das eleições na FUNDATUR), sem possibilidade de qualquer debate público e ao arrepio das necessárias autorizações da Assembleia Municipal, incorreu irremediavelmente no risco de causar nos munícipes a dúvida legítima sobre se a participação na FUNDATUR tem por base um verdadeiro interesse público do Município ou, ao contrário, o menos legítimo interesse de colocação de algumas pessoas (sempre as mesmas) no controlo pessoal de sociedades privadas.
Esta dúvida é ainda mais pertinente quando se constata que a participação do Município foi consubstanciada numa lista dos órgãos dirigentes da FUNDATUR da qual fazem também parte, a título individual, pessoas que são ao mesmo tempo vereadores a tempo inteiro, o chefe de gabinete e um assessor/secretário do Presidente da Câmara. E note-se que a Câmara, pelo modo como se envolveu no controlo da gestão da FUNDATUR, ficou com a possibilidade de designar um dos seus elementos para assumir a presidência do Conselho de Administração da FUNDATUR (em representação do Município), em termos de colocar nesse lugar-chave uma pessoa a quem a lei não permite que o ocupasse a título individual. Os vereadores em tempo inteiro ou os administradores das empresas municipais, por exemplo, estão por lei proibidos de exercer o cargo de administradores da FUNDATUR, mas podem agora iludir a legalidade pelo simples subterfúgio de serem nomeados para o cargo como representantes do Município. E suspeito que no círculo da autarquia haja quem se disponha a essa habilidade – e “nacional-porreirismo” para a sufragar e até aplaudir.
A dúvida do interesse municipal avoluma-se, no caso, quando se tem presente que o Município tem meios próprios de prosseguir fins turísticos – a empresa municipal Fundão Turismo, E.M.. Com o envolvimento da Câmara na FUNDATUR, a “Fundão Turismo” (cujos avultados custos de funcionamento são à evidência desproporcionados aos benefícios) passará a estar sujeita a uma dispersão dos recursos do Município devotados aos fins turísticos. Para tal dispersão não existir, restará a situação, ainda mais nociva e perversa, de uma das empresas controladas pela Câmara ter de “apagar-se” ante os interesses da outra.
Pelo que recentemente tem acontecido (o caso dos parquímetros é de um simbolismo cristalino) os munícipes fundanenses não podem esperar que o executivo “laranja” reveja a sua posição e rectifique este erro de estratégia e de princípios. Não consente essa veleidade a despreocupação com que os autarcas fundanenses têm tratado o concelho como coisa de sua propriedade e interpretado as suas funções como se o mandato autárquico lhes conferisse um reinado.
Resta aos fundanenses esperar e exigir que a participação da Câmara Municipal na gestão da FUNDATUR cumpra, ao menos, o dever de assegurar a defesa do precioso património ecológico da Quinta do Convento e da Serra da Gardunha. Resta esperar e exigir que a influência e o controlo do Município na gestão da Quinta do Convento contribuam para repelir qualquer tentação de agressão da paisagem natural pelos habituais predadores da Natureza e dos solos, mesmo que sob o pretexto daqueles “interesses turísticos” que costumam encapotar os negócios de usurpação/destruição do acervo natural que a todos pertence e só colectivamente pode ser usufruído.
Estruturas locais do Partido Socialista vieram esta semana a público insurgir-se contra a participação do Município do Fundão na sociedade FUNDATUR, noticiada no último número do Jornal do Fundão. O assunto fez efervescer a opinião pública, indignação veemente de um lado, silêncio afinado e sobranceiro do outro – e por baixo a coincidência com a repartição concertada do controlo de outras colectividades, associações, “forças vivas” do concelho.
O comunicado socialista denuncia uma cadeia de irregularidades – ilegalidades – que o executivo municipal cometeu no caso (com aquela despreocupação tão característica da actual moda das autarquias). A denúncia escalpeliza a ilegalidade da Câmara Municipal e não vale a pena insistir nessa escalpelização, que, diga-se, é no essencial correcta e certeira. Mas é importante que o cidadão comum reflicta sobre esta realidade que é a ligeireza (para não dizer pior) com que os donos e senhores das nossas autarquias confundem interesse público e interesses privados ou pessoais. A confusão começa a ser coisa tão corrente e corriqueira que a sociedade civil já se limita a encolher os ombros. E isto é muito mau sinal.
É desejável a vitalidade das forças vivas do concelho – em que se inclui, naturalmente, a FUNDATUR. A defesa da participação das forças vivas na vida cívica e social do concelho merece a boa cooperação dos órgãos municipais. Mas não é menos evidente que o dever de cooperação da Câmara com as forças vivas não passa por tomar o controlo delas – antes, pelo contrário, por respeitar a sua independência e garantir a sua autonomia relativamente aos órgãos do poder político. Mais ainda: por preservar a independência das forças vivas relativamente às pessoas que só por temporário mandato estão investidas em funções do poder político.
A intervenção da Câmara Municipal do Fundão, assumida em actos apressados (na véspera das eleições na FUNDATUR), sem possibilidade de qualquer debate público e ao arrepio das necessárias autorizações da Assembleia Municipal, incorreu irremediavelmente no risco de causar nos munícipes a dúvida legítima sobre se a participação na FUNDATUR tem por base um verdadeiro interesse público do Município ou, ao contrário, o menos legítimo interesse de colocação de algumas pessoas (sempre as mesmas) no controlo pessoal de sociedades privadas.
Esta dúvida é ainda mais pertinente quando se constata que a participação do Município foi consubstanciada numa lista dos órgãos dirigentes da FUNDATUR da qual fazem também parte, a título individual, pessoas que são ao mesmo tempo vereadores a tempo inteiro, o chefe de gabinete e um assessor/secretário do Presidente da Câmara. E note-se que a Câmara, pelo modo como se envolveu no controlo da gestão da FUNDATUR, ficou com a possibilidade de designar um dos seus elementos para assumir a presidência do Conselho de Administração da FUNDATUR (em representação do Município), em termos de colocar nesse lugar-chave uma pessoa a quem a lei não permite que o ocupasse a título individual. Os vereadores em tempo inteiro ou os administradores das empresas municipais, por exemplo, estão por lei proibidos de exercer o cargo de administradores da FUNDATUR, mas podem agora iludir a legalidade pelo simples subterfúgio de serem nomeados para o cargo como representantes do Município. E suspeito que no círculo da autarquia haja quem se disponha a essa habilidade – e “nacional-porreirismo” para a sufragar e até aplaudir.
A dúvida do interesse municipal avoluma-se, no caso, quando se tem presente que o Município tem meios próprios de prosseguir fins turísticos – a empresa municipal Fundão Turismo, E.M.. Com o envolvimento da Câmara na FUNDATUR, a “Fundão Turismo” (cujos avultados custos de funcionamento são à evidência desproporcionados aos benefícios) passará a estar sujeita a uma dispersão dos recursos do Município devotados aos fins turísticos. Para tal dispersão não existir, restará a situação, ainda mais nociva e perversa, de uma das empresas controladas pela Câmara ter de “apagar-se” ante os interesses da outra.
Pelo que recentemente tem acontecido (o caso dos parquímetros é de um simbolismo cristalino) os munícipes fundanenses não podem esperar que o executivo “laranja” reveja a sua posição e rectifique este erro de estratégia e de princípios. Não consente essa veleidade a despreocupação com que os autarcas fundanenses têm tratado o concelho como coisa de sua propriedade e interpretado as suas funções como se o mandato autárquico lhes conferisse um reinado.
Resta aos fundanenses esperar e exigir que a participação da Câmara Municipal na gestão da FUNDATUR cumpra, ao menos, o dever de assegurar a defesa do precioso património ecológico da Quinta do Convento e da Serra da Gardunha. Resta esperar e exigir que a influência e o controlo do Município na gestão da Quinta do Convento contribuam para repelir qualquer tentação de agressão da paisagem natural pelos habituais predadores da Natureza e dos solos, mesmo que sob o pretexto daqueles “interesses turísticos” que costumam encapotar os negócios de usurpação/destruição do acervo natural que a todos pertence e só colectivamente pode ser usufruído.